Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de violação aos arts. 489, 1.021 e 1.022 do CPC e incidência das Súmulas 735/STF e 7/STJ.
Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial com base na aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro proferido em agravo de instrumento que reformou decisão concessiva de tutela de urgência.
O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a aplicação das Súmulas 7 do STJ e 735 do STF, que levou ao não conhecimento do agravo recurso especial.
A insurgência dirigida contra acórdão que examina exclusivamente os requisitos da tutela provisória de urgência não comporta conhecimento em recurso especial, em razão da natureza precária e provisória da medida.
A jurisprudência desta Corte Superior, diante do disposto na Súmula nº 735/STF, entende que, em regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar, em virtude da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a…
Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial com base na aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado.
Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial com base na aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, "as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito…
Em recurso especial, não é possível rever decisão das instâncias ordinárias que defere ou indefere medida liminar, tendo em vista a natureza precária de tal decisão. Súmula nº 735/STF.
Decisão interlocutória que deferiu pedido de tutela de urgência
Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do especial, em controvérsia sobre manutenção e redução de alimentos provisórios fixados e revistos em agravo de instrumento.
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em controvérsia originada em ação de busca e apreensão, na qual o Tribunal de origem, ao dar provimento ao agravo de instrumento da parte recorrida, revogou liminar por…
Processo Civil
Alienação fiduciária
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