STJAREsp 3.187.265
Tutela provisória de urgência: deficiência de fundamentação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tutela provisória de urgência
- Deficiência de fundamentação
- Ausência
- Indisponibilidade de bens
- Simulação contratual
- Legítima
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. SIMULAÇÃO CONTRATUAL. LEGÍTIMA. DECISÃO PRECÁRIA.
1. A insurgência dirigida contra acórdão que examina exclusivamente os requisitos da tutela provisória de urgência não comporta conhecimento em recurso especial, em razão da natureza precária e provisória da medida.
2. Aplica-se, por analogia, a Súmula nº. 735 do STF aos recursos especiais interpostos contra acórdãos que se limitam à análise dos pressupostos da tutela provisória de urgência.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.