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Jurisprudências

STJAREsp 3.187.265

Tutela provisória de urgência: deficiência de fundamentação

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Tutela provisória de urgência
  • Deficiência de fundamentação
  • Ausência
  • Indisponibilidade de bens
  • Simulação contratual
  • Legítima

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. SIMULAÇÃO CONTRATUAL. LEGÍTIMA. DECISÃO PRECÁRIA.

1. A insurgência dirigida contra acórdão que examina exclusivamente os requisitos da tutela provisória de urgência não comporta conhecimento em recurso especial, em razão da natureza precária e provisória da medida.

2. Aplica-se, por analogia, a Súmula nº. 735 do STF aos recursos especiais interpostos contra acórdãos que se limitam à análise dos pressupostos da tutela provisória de urgência.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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