STJAgInt no AREsp 3.162.091
Decisão da presidência: alimentos provisórios entre ex-companheiros
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Decisão da presidência
- Alimentos provisórios entre ex-companheiros
- Decisão precária proferida em cognição sumária
- Deficiência impugnativa
- Dissídio jurisprudencial não comprovado
- Prejudicialidade do dissídio pela incidência da súmula 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS ENTRE EX-COMPANHEIROS. DECISÃO PRECÁRIA PROFERIDA EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. SÚMULA 735/STF, POR ANALOGIA. DEFICIÊNCIA IMPUGNATIVA. SÚMULA 284/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC; ART. 255, § 1º, DO RISTJ). PREJUDICIALIDADE DO DISSÍDIO PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do especial, em controvérsia sobre manutenção e redução de alimentos provisórios fixados e revistos em agravo de instrumento.
2. A discussão recursal versa sobre decisão precária, proferida em cognição sumária, passível de modificação na sentença. A natureza precária e reversível das decisões que deferem ou indeferem tutela provisória impede, em regra, a via especial, incidindo, por analogia, a Súmula 735/STF, independentemente de a decisão ser monocrática ou colegiada.
3. Configura-se deficiência impugnativa quando as razões do especial não enfrentam o fundamento autônomo e suficiente do acórdão que, com base na precariedade da medida e na necessidade de dilação probatória, apenas reduz e mantém provisoriamente a prestação alimentar. Incidência da Súmula 284/STF.
4. O dissídio jurisprudencial não se viabiliza sem o cotejo analítico exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, nem quando a matéria está obstada pela Súmula 7/STJ, que também prejudica a análise pela alínea c.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.