I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
1 Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017 Trata-se de embargos de declaração manejados pela reclamada em face de acórdão proferido por esta Sexta Turma, no qual, após reconhecer a transcendência da causa, deu provimento ao recurso de revista do reclamante para…
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa.
A jurisprudência assente no TST admite a implantação do acordo de compensação de jornada concomitante com obanco de horas(acordo de compensação anual), desde que não hajaprestação habitual de horas extras.
Constata-se que houve por parte da reclamada impugnação específica, em seu agravo de instrumento, da matéria obstaculizada. Logo, foi demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento.
No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu parcialmente o pagamento das horas extraordinárias, sob os fundamentos de que não restou demonstrada a existência de horas extras não pagas ou não compensadas e de que são válidas as convenções…
Constatada possível afronta ao artigo 384 da CLT, merece provimento o agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou como óbice ao seguimento do recurso de revista o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Contudo, a parte agravante , em momento algum , impugnou esse fundamento.
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
1 –A leitura do agravo de instrumento, por si só, não permite compreender a controvérsia tratada no recurso de revista, pois a parte não identifica as matérias cuja admissibilidade pretende devolver à apreciação deste Tribunal Superior.
O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cuja finalidade é a preservação do direito objetivo, mediante a unificação da jurisprudência trabalhista e a preservação da lei federal ou da Constituição Federal.
No caso, o Regional considerou deserto o apelo uma vez que a reclamada ao interpor o recurso ordinário não apresentou o comprovante de recolhimento do depósito recursal, deixando, assim, de cumprir um dos requisitos essenciais para apreciação do recurso,…
Discute-se nos autos a aplicação do novel art. 59-B, parágrafo único da CLT ao regime de trabalho 12x36, ante a conclusão do Regional de que havia prestação de horas extras habituais.
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS – TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR – MINUTOS RESIDUAIS – TRANSCENDÊNCIA NÃO…
Direito do Trabalho
Requisitos de admissibilidade do recurso de revista não preenchidos
Rever as premissas estabelecidas na decisão rescindenda, que não mencionam se existia previsão de adoção do regime 12x36 em lei, encontra óbice na Súmula 410 do TST.
Corte, é obrigatório o intervalo do artigo 384 da CLT, independentemente de tempo mínimo de prorrogação de jornada.
Direito Constitucional
Honorários periciais responsabilidade
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