TSTAg-AIRR 11512-51.2017.5.15.0095
Folgas laboradas: minutos que antecedem e sucedem a jornada
- Direito do Trabalho
- Folgas laboradas
- Minutos que antecedem e sucedem a jornada
- Inaplicabilidade da súmula 85, IV do TST
- Multa Prevista em Norma Coletiva
- Limita-se a reiterar as questões de fundo
- Horas extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. FOLGAS LABORADAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, IV DO TST. Multa Prevista em Norma Coletiva. 1.1 Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 1.2 Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, pela qual mantido o despacho regional de admissibilidade que elegeu o art. 896, §1º-A, I, da CLT como óbice ao processamento do recurso de revista. Limita-se a reiterar as questões de fundo. 2. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A Súmula 126 do TST consagra a soberania da Corte Regional para análise do contexto fático-probatório dos autos, de sorte que, pela via do recurso de revista, já não são revolvidos fatos e prova, cabendo a esta instância extraordinária considerar apenas a realidade que o acórdão atacado revelar, inviabilizando a revisão do conteúdo instrutório. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que os controles de frequência apresentados foram considerados válidos como meio de prova, não tendo o autor se desvencilhado do ônus da prova quanto à incorreção das anotações neles registradas. 2.3. Desse modo, a reforma do acórdão recorrido resta inviável nesta instância extraordinária, pois demandaria o reexame das provas e premissas fáticas do julgado, conduta esta que esbarra no mencionado óbice. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Multa Prevista em Norma Coletiva; Licenças e Folgas - Conversão em Pecúnia; Regime 12 x 36