TSTRR 11366-73.2016.5.09.0010
Honorários periciais responsabilidade: honorários periciais responsabilidade
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários periciais responsabilidade
- STF, nos autos da ADI 5766 (acórdão publicado no DJE de 3/5/2022)
- Compensação de Jornada
- Intervalo 15 Minutos Mulher
- Honorários Periciais
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS PERICIAIS RESPONSABILIDADE - BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA REFORMA TRABALHISTA ART. 790-B DA CLT TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Vislumbrada violação ao artigo 790-B da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. II RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT MULHER HORAS EXTRAS LIMITAÇÃO TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Nos termos da jurisprudência desta Eg. Corte, é obrigatório o intervalo do artigo 384 da CLT, independentemente de tempo mínimo de prorrogação de jornada. HORAS EXTRAS ACORDO DE COMPENSAÇÃO INVALIDADE MATERIAL LABOR NO DIA DESTINADO AO DESCANSO Depreende-se do acórdão regional que o acordo de compensação de jornada não era observado na prática, uma vez que havia labor habitual além do limite ajustado, bem como trabalho em dias destinados à própria folga semanal. Nesse contexto, não se aplica a limitação da condenação estabelecida na parte final do item IV da Súmula nº 85 do TST, devendo ser declarada a invalidade total do acordo de compensação. A Corte de origem, ao determinar a aplicação da sua Súmula nº 36, a qual prevê a aferição semanal da validade ou invalidade do acordo de compensação, contraria a jurisprudência consolidada deste Tribunal. HONORÁRIOS PERICIAIS RESPONSABILIDADE - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA REFORMA TRABALHISTA ART. 790-B DA CLT TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA 1. A Instrução Normativa nº 41/2018 do TST dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei nº 13.467/2017. O art. 5º consigna que "o art. 790-B, caput e §§ 1º a 4º, da CLT, não se aplica aos processos iniciados antes de 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)". 2. A Reclamação Trabalhista foi ajuizada em 30/8/2016 , antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. Assim, nos termos dos arts. 790-B da CLT (na redação anterior à Reforma Trabalhista) e 3º, V, da Lei nº 1.050/1960 e da Súmula nº 457 do TST, a União é a responsável pelo pagamento dos honorários periciais quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da justiça gratuita. 3. O art. 790-B, " caput " e § 4º, da CLT, na atual redação advinda pela Lei nº 13.467/2017, foi declarado inconstitucional pelo Tribunal Pleno do E. STF, nos autos da ADI 5766 (acórdão publicado no DJE de 3/5/2022). Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo de Instrumento, para mandar processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; II - conhecer do Recurso de Revista no tema "intervalo do art. 384 da CLT - mulher - horas extras - limitação", por violação ao art. 384 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o pagamento, como extra, do período correspondente ao intervalo do art. 384 da CLT não concedido, em todos os dias em que tenha havido prorrogação de jornada, sem restrição de tempo mínimo de prorrogação, com reflexos; III - dele conhecer no tema "horas extras - compensação de jornada - invalidade - labor no dia destinado ao descanso", por contrariedade à Súmula nº 85, IV, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a r. sentença, no ponto; e IV - dele conhecer no tema "honorários periciais - responsabilidade - beneficiário da justiça gratuita - ação ajuizada antes da reforma trabalhista - art. 790-B da CLT", por violação ao art. 790-B da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, isentar a Reclamante do pagamento dos honorários periciais, que deverão ser suportados pela União, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT.
Indexação
Compensação de Jornada; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários Periciais