TSTARR 1028-32.2017.5.23.0037
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Invalidade do regime 12x36
- Atividade insalubre
- Ausência de autorização prévia da autoridade competente
- Contrato de trabalho iniciado e finalizado antes da lei 13.467/2017
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, DO TST. Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou como óbice ao seguimento do recurso de revista o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Contudo, a parte agravante , em momento algum , impugnou esse fundamento. A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO DO TRABALHO - INVALIDADE DO REGIME 12X36 - ATIVIDADE INSALUBRE - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E FINALIZADO ANTES DA LEI 13.467/2017. Discute-se a validade do regime 12x36 em atividade insalubre sem prévia autorização do MTE, referente a contrato de trabalho que teve início e fim antes da vigência dos artigos 60, parágrafo único, e 611-A, XIII, da CLT, introduzidos pela Lei 13.467/2017. O entendimento pacificado nesta Corte Superior é o de que, nos termos do item VI da Súmula/TST nº 85, "não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT" . III - Ademais, diante da previsão do art. 7º XXII, da Constituição Federal, que estatui que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança" , consagrou-se na jurisprudência deste TST não ser possível fixação de regime 12x36 em atividade insalubre sem autorização do MTE, ainda que previsto em norma coletiva, por se tratar de direito de indisponibilidade absoluta. Assim, a decisão recorrida, ao concluir pela validade da norma coletiva de trabalho que autorizou a jornada 12x36 em atividade insalubre e sem autorização prévia do MTE, decidiu em dissonância com o entendimento fixado nesta Corte, bem como em desconformidade com o decidido pelo STF no tema 1.046. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento da reclamada. Também por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamante, por violação do artigo 60, caput, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que julgou procedente o pleito autoral quanto à invalidade do regime 12x36 em atividade insalubre sem prévia autorização do MTE, condenando a reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos, observados os parâmetros de liquidação.