I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O debate proposto diz respeito à possibilidade de se conferir validade à norma coletiva em que previsto regime de compensação de jornada em atividade insalubre, sem autorização da autoridade competente, em contrato de trabalho que vigorou em período…
Conforme preconiza a Súmula nº 444 do TST, " é válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de…
A alegação de negativa de prestação jurisdicional, fundada na ausência de manifestação do Tribunal Regional quanto ao não cômputo do tempo anterior e posterior ao horário contratual, não se sustenta, pois a ré foi condenada ao pagamento de diferenças de…
Quanto ao banco de horas em ambiente insalubre, a parte carece de interesse recursal, conforme inteligência do art. 966 do CPC, uma vez que a decisão impugnada reconheceu a nulidade do sistema compensatório, determinando, nesse aspecto, o pagamento de hora…
Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que invalidou os cartões de ponto juntados nos autos. Na ocasião, a Corte de origem asseverou que a prova oral corroborou com a tese de que o intervalo não era usufruído integralmente.
O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem…
Processo Civil
I –agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
A controvérsia cinge-se a discutir a validade da norma coletiva que permitiu a instituição de regime de compensação de jornada em atividade insalubre sem autorização do MTE e com a existência de labor extraordinário habitual.
O caso se amolda à jurisprudência do TST, que considera devido o salário substituição durante o período de férias do substituído, conforme o item I da Súmula 159 do TST. Incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST.
Discute-se se a prestação habitual de horas extras invalida ou afasta a incidência de norma coletiva que prevê turnos ininterruptos de revezamento com jornada de 8 horas diárias.
Direito do Trabalho
Proposta de afetação em incidente de recursos repetitivos
Esta Corte Superior, amparada na Súmula 268 e na OJ da 359 da SBDI-1, tem firme entendimento de que o ajuizamento da ação coletiva pelo sindicato, como substituto processual, interrompe o prazo prescricional –bienal ou quinquenal, em relação a todos os…
Esta Corte Superior, amparada na Súmula 268 e na OJ da 359 da SBDI-1, tem firme entendimento de que o ajuizamento da ação coletiva pelo sindicato, como substituto processual, interrompe o prazo prescricional –bienal ou quinquenal, em relação a todos os…
Verifica-se que o TRT de origem declarou a invalidade do regime 12x36, ante a prestação de horas extras habituais. Ou seja, embora instituído por norma coletiva, não foi adotado de forma regular.
A Corte Regional manteve a r. sentença que invalidou o sistema de compensação de jornada, tendo em vista que a autora se ativava em atividade insalubre, ao fundamento da ausência de autorização prévia do MTE, nos termos do art. 60 da CLT.
A Corte Regional manteve a sentença, quanto à invalidação do regime de banco de horas, sob os seguintes fundamentos: a) em que pese, após a vigência da Lei nº 13.467/2017, a prática de horas extraordinárias habituais não descaracterize o acordo de…
A reclamante requer que conste no dispositivo do acórdão embargado: a) que o recurso de revista da autora foi provido a fim de determinar o pagamento como horas extras, COM HORA MAIS ADICIONAL e reflexos legais, de todo o período laborado que ultrapassar a…
Direito do Trabalho
Condenando a reclamada a pagar os valores à autora
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