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Jurisprudências

TSTRRAg 18-67.2018.5.12.0022

I –agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • I –agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
  • Sistema de compensação
  • Atividade insalubre
  • Multa por embargos protelatórios
  • Defeito de transcrição
  • II –agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Para o fim a que se destina a norma, não basta a mera transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões recursais, quanto a mais de um tema, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. 3. No caso concreto, em relação ao capítulo relativo à nulidade do sistema de compensação, consta apenas transcrição de trecho do acórdão na parte inicial das razões recursais, sem renovação de seu conteúdo ao tratar das violações constitucionais e contrariedades à súmula do TST invocadas, resultando ausente o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 4. Ademais, em relação à multa pela oposição de embargos declaratórios de natureza protelatória, não há transcrição alguma nas razões recursais, não sendo possível extrair nem sequer a extensão da condenação. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO POSTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada potencial afronta ao art. 5º, LXXIV, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III –RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JORNADA DE TRABALHO. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. ATIVIDADE INSALUBRE. NULIDADE ABSOLUTA. EFEITOS PECUNIÁRIOS. REMUNERAÇÃO DO TEMPO DESTINADO À COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Discutem-se nos autos os efeitos do reconhecimento da nulidade do sistema de compensação de jornada, em razão da ausência de autorização da autoridade competente para prestação de labor suplementar em atividade insalubre. 2. No caso concreto, a Corte Regional registrou que " a nulidade do acordo de compensação semanal decorreu da ausência de autorização para prorrogação da jornada na atividade insalubre e não pela existência de horas extras suplementares ou pela ausência de compensação dos sábados ". Por consequência, determinou-se a manutenção da incidência da diretriz consolidada na Súmula 85, IV, do TST, " devendo ser pago apenas o adicional para as horas destinadas à compensação ". 3. Ocorre que, na compreensão firmada por esta Corte Superior, o desatendimento da exigência do art. 60 da CLT acarreta nulidade absoluta do sistema de compensação, retirando-lhe a possibilidade de gerar quaisquer efeitos, razão pela qual não há falar em "horas destinadas à compensação", inexistindo espaço para aplicação da Súmula 85, IV, do TST. Precedentes. 4. Disso se constata que o Tribunal Regional, ao limitar a condenação apenas ao adicional extraordinário, para as horas destinadas à compensação, incorreu em má-aplicação da Súmula 85, IV, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO POSTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Hipótese em que a Corte Regional determinou a " dedução, para o pagamento das obrigações decorrentes da sucumbência, dos créditos auferidos pela parte autora na demanda ". 2. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 5.766/DF, declarou, com efeitos ex tunc e eficácia vinculante erga omnes , a inconstitucionalidade da expressão " desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa " ’ constante do art. 791-A, §4º, da CLT, com fundamento na salvaguarda do devido processo legal, bem como na garantia de acesso à Justiça do Trabalho por necessitados e beneficiários da gratuidade de justiça (art. 5º, incisos XXXV, LIV e LXXIV, da Constituição Federal). 3. Portanto, quanto aos honorários advocatícios, prevalece o entendimento de que a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, mesmo que tenha auferido créditos nesta ou em outra demanda, não deve suportar as despesas com os honorários sucumbenciais, os quais devem ficar em condição suspensiva de exigibilidade até a superveniência de fatos novos, que permitam concluir pela alteração da condição de hipossuficiência. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para: a) afastar a possibilidade de compensação prevista na Súmula 85, IV, do TST em razão do labor em atividade insalubre; e b) suspender a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamante, nos termos do art. 791-A, § 4º, parte final, da CLT, sendo vedada a utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da parcela. PREJUDICADO o agravo interno do reclamante, interposto contra o sobrestamento do feito, ante a superveniência do julgamento do Tema 1.046 do STF. Custas inalteradas.

Indexação

Horas Extras; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Compensação em Atividade Insalubre; Multa por ED Protelatórios

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