Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0000838-51.2017.5.09.0654

Condenando a reclamada a pagar os valores à autora

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE. A reclamante requer que conste no dispositivo do acórdão embargado: a) que o recurso de revista da autora foi provido a fim de determinar o pagamento como horas extras, COM HORA MAIS ADICIONAL e reflexos legais, de todo o período laborado que ultrapassar a 8.ª hora diária e 44.ª semanal, autorizada a dedução das parcelas porventura anteriormente quitadas sob o mesmo título, afastando a aplicação da sumula 85, III e IV do TST e sumula 36 do TRT 9; condenando a reclamada a pagar os valores à autora. Verifica-se, no entanto, que já ficou devidamente determinado no acórdão embargado o pagamento das horas extras laboradas após a 8.ª diária e a 44.ª semanal, com adicional e reflexos legais. Não há, portanto, necessidade de qualquer esclarecimento no dispositivo no sentido de que não aplica ao caso as Súmulas 85 desta Corte e 36 do TRT da 9.ª Região, porque referidos dispositivos foram expressamente afastados no texto no acórdão. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração da reclamante. Brasília, 26 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

Juros; Correção Monetária

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.