TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0000838-51.2017.5.09.0654
Condenando a reclamada a pagar os valores à autora
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Condenando a reclamada a pagar os valores à autora
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE. A reclamante requer que conste no dispositivo do acórdão embargado: a) que o recurso de revista da autora foi provido a fim de determinar o pagamento como horas extras, COM HORA MAIS ADICIONAL e reflexos legais, de todo o período laborado que ultrapassar a 8.ª hora diária e 44.ª semanal, autorizada a dedução das parcelas porventura anteriormente quitadas sob o mesmo título, afastando a aplicação da sumula 85, III e IV do TST e sumula 36 do TRT 9; condenando a reclamada a pagar os valores à autora. Verifica-se, no entanto, que já ficou devidamente determinado no acórdão embargado o pagamento das horas extras laboradas após a 8.ª diária e a 44.ª semanal, com adicional e reflexos legais. Não há, portanto, necessidade de qualquer esclarecimento no dispositivo no sentido de que não aplica ao caso as Súmulas 85 desta Corte e 36 do TRT da 9.ª Região, porque referidos dispositivos foram expressamente afastados no texto no acórdão. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração da reclamante. Brasília, 26 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Juros; Correção Monetária