I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Recurso de Revista interposto pela Reclamante contra acórdão que restringiu a condenação das Reclamadas ao pagamento do adicional às horas laboradas entre a 8ª (oitava) e a 12ª (décima segunda) diária, em decorrência da declaração de nulidade do ajuste para…
Extrai-se do acórdão recorrido que a parcela "prêmio produção" era paga de forma variável, correspondente à remuneração variável do trabalho do empregado.
Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados pressupostos extrínsecos, entre os quais, exige-se a impugnação objetiva às razões de decidir, haja vista que em atenção ao princípio da dialeticidade, as alegações recursais devem…
A Sexta Turma reconheceu a transcendência, conheceu do recurso de revista da reclamada por violação do art. 59-B, parágrafo único, da CLT, e, no mérito, deu-lhe provimento parcial para excluir da condenação o pagamento das horas extras referentes à…
Discute-se a validade do elastecimento da jornada para o regime 2x2, estipulado em norma coletiva, sem autorização da autoridade competente, no caso de contrato de trabalho vigente em período posterior à vigência da Lei 13.467/2017.
Direito Constitucional
Contrato de trabalho iniciado antes da vigência da lei 13.467/2017
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do mérito do recurso interposto pela parte, diante da ausência de…
Trata-se o caso de saber se é possível a supressão dos minutos que antecedem e sucedem a jornada ou o estabelecimento de determinado limite, para exclusão do pagamento, como extra, mediante norma coletiva, à luz da tese firmada no Tema 1046 em Repercussão…
Não há como acolher a alegação de que a reclamada nunca teria se utilizado de qualquer ajuste compensatório ante o fato consignado pelo regional de que "o próprio autor, na peça inicial, assevera a existência de acordo de compensação instituído pela ré" .
Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista. Incidência do disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.
O Tribunal Regional consignou que, embora a habitualidade na prestação de horas extras tenha sido provada pelos documentos constantes dos autos, o sistema de compensação de jornadas é válido por que está previsto em norma coletiva da categoria.
A respeito do trabalho em dias de folga, a Corte de origem consignou que havia trocas de escala ajustadas entre os empregados, concluindo que “não houve majoração da jornada de trabalho do reclamante, pois o labor prestado em dias de folga era posteriormente…
Não merece reforma a decisão agravada, na qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante no tema "compensação de jornada", ainda que reconhecida a transcendência da matéria.
Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento e julgado prejudicado o exame da transcendência.
Direito do Trabalho
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
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