TSTAg-AIRR 904-51.2016.5.09.0594
Regime de compensação de jornada: previsão em norma coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Regime de compensação de jornada
- Previsão em norma coletiva
- Reformatio in pejus
- Fundamento da decisão agravada não desconstituído
- Horas Extras
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. REFORMATIO IN PEJUS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DESCONSTITUÍDO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não merece reforma a decisão agravada, na qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante no tema "compensação de jornada", ainda que reconhecida a transcendência da matéria. II. Com efeito, no caso, há registro de que a compensação de jornada estava prevista em norma coletiva, requerendo o Autor, no recurso de revista, seja afastada a aplicação da Súmula 85, IV, do TST nas semanas em que o labor extra não ultrapassou 2 horas diárias e nem houve labor em dia destinado à compensação, consoante previsto na Súmula 36 do 9º TRT. Em outras palavras, o Reclamante pretende estender a invalidade da norma coletiva para além das hipóteses determinadas pelo TRT. III. Todavia, a pretensão recursal vai de encontro à tese fixada pelo STF no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral a respeito da questão da autonomia negocial coletiva, no sentido de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". IV. Logo , eventual reforma da decisão do TRT implicaria ofensa ao princípio do non reformatio in pejus . V. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Processo e Procedimento; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Multa Convencional