TSTRR 1000259-28.2023.5.02.0442
Jornada de trabalho: escala 12x36
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Escala 12x36
- Acordo de compensação de jornada
- Prestação de horas extras habituais
- Divergência jurisprudencial
- Arestos inespecíficos
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12X36. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA N. 85, IV, DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela autora contra acórdão do TRT da 2ª Região. 2. Os arestos colacionados pela recorrente não alcançam o objetivo de demonstrar divergência jurisprudencial, pois não possuem similaridade à situação fática ora em análise. Tendo que os acórdãos paradigma mostram-se inespecíficos, incide o óbice da Súmula n. 296, I, do TST. 3. Ainda, infere-se que o recurso de revista não alcança conhecimento, pois o acórdão combatido não aparenta contrariedade com a jurisprudência desta Corte Superior ou do STF. Ausente a transcendência em todas as suas modalidades, em especial, a transcendência política. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 17 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator