I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que…
Direito do Trabalho
Acórdão recorrido publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
Na hipótese, a Corte Regional não examinou a controvérsia sob o prisma das alegações de recurso de revista. O v. acórdão recorrido n ão discutiu a validade do Acordo Coletivo nem fez menção à cláusula específica. Apenas mencionou a Súmula 85, I, do c.
Divisando que o tema " limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial " oferece transcendência, e diante de possível violação do art. 840, §1º, da CLT , o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe.
Consta do acórdão recorrido que o auxílio-alimentação foi instituído em 1987, por meio de acordo coletivo, que atribuiu natureza indenizatória à parcela e, posteriormente, em 1990, o banco aderiu ao PAT.
Conforme consignado pelo Regional, em que pese a norma coletiva constante dos autos não abranger a base territorial da prestação dos serviços do autor, fato é que constou do contrato de trabalho celebrado com este a possibilidade de realização de compensação…
O entendimento prevalecente nesta Corte Superior, é no sentido de que, a fim de arguir a prestação jurisdicional deficiente do Tribunal Regional, é necessário que a parte efetue a transcrição, no tópico de insurgência, não apenas da decisão de embargos de…
Direito Civil
I –agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
Para a demonstração da negativa de prestação jurisdicional, o artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT exige que a parte transcreva o trecho da petição dos embargos de declaração em que suscitou a omissão, bem como o trecho específico da decisão regional que rejeitou…
Direito Civil
I –agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada
Nos termos da Súmula 338, III, do TST, a adoção de cartões de ponto com registros uniformes gera presunção relativa de veracidade da jornada inicial, podendo ser elidida por prova em contrário, a cargo do empregador.
A condenação da reclamada ao pagamento das horas extras excedentes da jornada contratual se deu a partir dos horários de trabalho assinalados nos cartões de ponto, os quais registraram as horas extras prestadas, bem como eventuais folgas compensatórias.
EXCEÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 60, "CAPUT", DA CLT (REFORMA TRABALHISTA) Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 149 da Tabela de IRR: "Definir se, (i) em observância à tese…
No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de norma coletiva estabelecer, para as ações trabalhistas ajuizadas a partir de 1º.12.2018, a possibilidade de compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas, para empregado que, por…
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
Por meio de seu arrazoado, pretende a ré a reforma da decisão pela qual foi condenada ao pagamento de horas extras. Indicou, em sede de revista, ofensa ao art. 59-B da CLT e contrariedade à Súmula 85/TST.
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
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