TSTAg-AIRR 1001031-20.2016.5.02.0447
Cartões de ponto britânicos: presunção relativa elidida por prova em contrário
- Direito do Trabalho
- Cartões de ponto britânicos
- Presunção relativa elidida por prova em contrário
- Horas in itinere
- Acordo de compensação de jornada
- Horas extras habituais
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO BRITÂNICOS. PRESUNÇÃO RELATIVA ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 338, III, do TST, a adoção de cartões de ponto com registros uniformes gera presunção relativa de veracidade da jornada inicial, podendo ser elidida por prova em contrário, a cargo do empregador. No caso dos autos, o Regional, à luz do conjunto probatório, concluiu que a reclamada se desincumbiu de seu ônus. A alteração desse entendimento demandaria reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso de revista, conforme Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento no particular. Agravo a que se nega provimento. HORAS IN ITINERE . ARTIGO 896, § 1º-A, I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, deve indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. No presente caso, contudo, os trechos reproduzidos mostram-se insuficientes ao cumprimento da exigência legal, uma vez que não abrangem todos os fundamentos em que se apoiou o Regional ao proferir sua decisão, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Agravo a que se nega provimento. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A prestação habitual de horas extras é condição indispensável para a descaracterização do acordo de compensação de jornada, nos termos da Súmula 85, IV, do TST. In casu , o Regional, com base no conjunto probatório, reconheceu que as poucas horas extras registradas não configuram habitualidade apta a invalidar o ajuste. Alterar tal conclusão demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso de revista, à luz da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento no particular. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Compensação de Jornada