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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

1.939 decisões

18

DEZ 2024

TSTAg-RRAg 12796-88.2017.5.15.0097

Horas extras: regime de compensação de jornada

O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com…

  • Direito Constitucional
  • Horas extras
  • +5

18

DEZ 2024

TSTAg-AIRR 68-22.2020.5.12.0023

Rito sumaríssimo: acordo de compensação

No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamante, em razão da inobservância da previsão contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT.

  • Processo Civil
  • Rito sumaríssimo
  • +5

18

DEZ 2024

TSTARR 10718-19.2015.5.12.0019

Compensação de jornada: intervalo intrajornada

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).

  • Direito do Trabalho
  • Compensação de jornada
  • +5

18

DEZ 2024

TSTAg-AIRR 1000748-88.2021.5.02.0069

Execução: cálculos

Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual, previsto no art. 896, § 2º, da CLT, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.

  • Processo Civil
  • Execução
  • +5

18

DEZ 2024

TSTAIRR 11162-27.2021.5.15.0094

Rito sumaríssimo: diferenças de adicional noturno

O recurso carece de adequada fundamentação, porquanto a alegação de violação de legislação infraconstitucional não tem o condão de impulsionar a revista em processo submetido ao rito sumaríssimo.

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +5

18

DEZ 2024

TSTRRAg 2198-16.2014.5.03.0097

Adicional de insalubridade: ruído acima dos limites de tolerância

O Regional, com base em prova pericial, manteve sentença que reconheceu devido o adicional de insalubridade em grau médio até 10/6/2012, após esse período, constatada a utilização de protetor auricular, concluiu indevido o respectivo adicional.

  • Direito Civil
  • Adicional de insalubridade
  • +5

18

DEZ 2024

TSTRR 871-33.2019.5.14.0007

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: regime de compensação de jornada

Tendo em vista a decisão proferida pela Suprema Corte, quando do julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral, de caráter vinculante e efeito erga omnes , exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o art. 1.030, II, do CPC/2015, dando-se…

  • Processo Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • +5

18

DEZ 2024

TSTAg-AIRR 1020-12.2013.5.04.0009

Regime de compensação de jornada: atividade insalubre

O entendimento pacífico desta Corte é de que a prestação habitual de horas extras bem como o trabalho nos dias destinados à compensação invalida integralmente o sistema de compensação. Precedentes.

  • Processo Civil
  • Regime de compensação de jornada
  • +5

18

DEZ 2024

TSTRR 850-54.2019.5.14.0008

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: regime de compensação de jornada

Tendo em vista a decisão proferida pela Suprema Corte, quando do julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral, de caráter vinculante e efeito erga omnes , exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o art. 1.030, II, do CPC/2015, dando-se…

  • Processo Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • +5

18

DEZ 2024

TSTRR 10456-21.2020.5.03.0027

Procedimento sumaríssimo: acordo de compensação de jornada

Evidenciada a possibilidade de julgamento de mérito favorável à agravante, no tocante ao pedido veiculado na referida preliminar (validade da norma coletiva que instituiu o acordo de compensação), deixa-se de analisar a arguição de nulidade por negativa de…

  • Direito Constitucional
  • Procedimento sumaríssimo
  • +5

18

DEZ 2024

TSTRRAg 20806-21.2018.5.04.0121

Suspensão do exame de temas objeto de recurso ordinário de ambas as partes

Na hipótese, o Tribunal Regional determinou a suspensão do julgamento do o recurso ordinário da reclamada quanto à validade do regime compensatório de jornada, em virtude de autorização deste por norma coletiva, pois pendente de julgamento pelo STF o ARE…

  • Direito Constitucional
  • Acórdão de julgamento do tema 1.046 transitou em julgado em 9/5/2023
  • +5

18

DEZ 2024

TSTAIRR 1000918-49.2022.5.02.0708

Jornada de trabalho: horas extras

No caso, não há falar em afronta à literalidade dos artigos 818 da CLT e 373 do CPC e da Súmula nº 338 do TST, pois, a par da discussão acerca da distribuição do ônus probatório, o Tribunal Regional, embasado na prova constante dos autos, concluiu pela…

  • Direito do Trabalho
  • Jornada de trabalho
  • +5

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