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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 68-22.2020.5.12.0023

Rito sumaríssimo: acordo de compensação

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Acordo de compensação
  • Declaração de invalidade
  • Aplicação do item IV da súmula nº 85
  • Desfundamentado
  • Repouso semanal remunerado

Ementa

AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. I - ACORDO DE COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INVALIDADE. APLICAÇÃO DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 85. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO FIRMADA NA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamante, em razão da inobservância da previsão contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. A parte manifesta seu inconformismo reiterando suas alegações recursais de mérito, nada dispondo sobre a decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 3. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece. II - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PAGAMENTO EM DOBRO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. 2. Na hipótese , constata-se que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do seu recurso de revista, visto que transcreveu o trecho do acórdão regional, juntamente com fragmento referente ao outro tema objeto de seu apelo, no início das razões recursais, de forma deslocada dos fundamentos de sua insurgência. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo quanto ao tema "Acordo de Compensação. Declaração de Invalidade. Aplicação do Item IV da Súmula nº 85"; e II - conhecer do agravo quanto ao tema "Repouso Semanal Remunerado. Pagamento em Dobro" e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Custas; Compensação de Jornada; Força Maior / Factum Principis; Ente Público; Cerceamento de Defesa; Chamamento ao Processo

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