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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000748-88.2021.5.02.0069

Execução: cálculos

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Cálculos
  • Inaplicabilidade da súmula nº 85, IV, do TST
  • Coisa julgada
  • Descumprimento do art. 896, § 2º, da CLT
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. COISA JULGADA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 2º, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual, previsto no art. 896, § 2º, da CLT, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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