TSTRR 20058-22.2018.5.04.0401
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: supressão das horas in itinere
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Supressão das horas in itinere
- Prestação habitual de horas extraordinárias
- Acordo de compensação de jornada
- Previsão em norma coletiva
- Aplicação da tese jurídica vinculante fixada no tema 1.046 pelo STF
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TEMAS TRATADOS NO EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . SUPRESSÃO DAS HORAS IN ITINERE . PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUPRESSÃO DAS HORAS IN ITINERE . PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. SUPRESSÃO DAS HORAS IN ITINERE . PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7.º, XXVI, da CF, estabeleceu a supressão do pagamento das horas in itinere e o regime de compensação de jornada. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (acórdão publicado em 28/4/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional à tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes , pois o pagamento das horas in itinere não é direito absolutamente indisponível, e, resta superado o item IV da Súmula n.º 85 do TST que se refere à descaracterização do acordo de compensação de jornada pela prestação de horas extras habituais, bem como a estrita observância dos requisitos do art. 60 da CLT, quanto à prorrogação de jornada em ambiente insalubre. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o Agravo de Instrumento, em relação aos temas "Horas In Itinere" e "Regime de Compensação de Jornada"; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito, em relação aos temas "Horas In Itinere" e "Regime de Compensação de Jornada"; III - conhecer do Recurso de Revista, em relação aos temas "Horas In Itinere" e "Regime de Compensação de Jornada", por violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional: a) reconhecer a validade da cláusula coletiva em relação à supressão do pagamento do período de deslocamento (horas in itinere), afastando a condenação a tal título; b) reconhecer a validade da cláusula coletiva em relação ao regime de compensação de jornada, limitando a condenação de eventuais horas extras àquelas que efetivamente sobejam os limites da norma coletiva, e não compensadas, a serem apuradas em liquidação. Mantido o valor da causa.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Honorários Advocatícios; Honorários Periciais