TSTARR 10718-19.2015.5.12.0019
Compensação de jornada: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Compensação de jornada
- Intervalo intrajornada
- Redução
- Autorização do ministério do trabalho
- Existência de acordo de compensação de jornada
- Vedada pelo art. 71, § 3º, da CLT
Ementa
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 85, IV, DO TST. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SÚMULA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). No caso, a agravante não impugnou o fundamento da decisão agravada quanto à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento de que não se conhece. II. RECURSO DE REVISTA . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. EXISTÊNCIA DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. Aredução do intervalo intrajornada autorizada por Portaria específica doMTEnão subsiste à adoção simultânea de regime decompensaçãode jornada, ao qual é inerente a ampliação da jornada de trabalho - vedada pelo art. 71, § 3º, da CLT. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento; II - conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o pagamento integral como hora extra do intervalo intrajornada parcialmente usufruído no período em que a reclamada possuía autorização emitida pelo MTE para redução intervalar, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT e da Súmula 437 do TST.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada