TSTAIRR 11162-27.2021.5.15.0094
Rito sumaríssimo: diferenças de adicional noturno
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Diferenças de adicional noturno
- Acordo de compensação de jornada
- Validade
- Adicional Noturno
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso carece de adequada fundamentação, porquanto a alegação de violação de legislação infraconstitucional não tem o condão de impulsionar a revista em processo submetido ao rito sumaríssimo. 2. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem expressamente registrou a premissa da legalidade da celebração de acordo de compensação de horas entre as partes. Destacou, também, que a reclamante não demonstrou a existência de outras diferenças de horas extras inadimplidas, devendo ser mantida a sentença no particular. Diante do exposto, não há falar em ofensa à literalidade do art. 7º, XIII, da CF e em contrariedade à Súmula nº 85, IV, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Compensação de Jornada