I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
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A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a jornada de trabalho no regime 2x2 (acima do limite constitucional de oito horas, fixado no inciso XIII do artigo 7º da Constituição da República) deve ser estipulada via norma coletiva ou…
Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, verifica-se que o Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com o disposto no art. 58, § 2.º, da CLT e na Súmula n.º 85, V, do TST, o que inviabiliza o trânsito da Revista, pela aplicação da…
A jurisprudência do TST é tranquila no sentido de que a ação coletiva ajuizada anteriormente interrompe a prescrição (bienal e quinquenal) para as ações individuais, sendo irrelevante, para que se opere o efeito interruptivo, que não tenha havido o trânsito…
Por meio de decisão monocrática foi dado provimento ao recurso de revista da Reclamada, por violação do artigo 7º, XXVI, para, reconhecer a validade das normas coletivas e julgar improcedente o pedido de condenação ao pagamento de horas extras e reflexos…
Em relação à prescrição e ao adicional de horas extras , no despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo patronal, quer pelas matérias em debate, que não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem a decisão regional atentou…
O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que a reclamada logrou demonstrar a configuração de possível ofensa ao art. 5º, II, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido.
O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao não conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada, com fundamento na Súmula nº 85, IV, do TST e no Tema 1046 de Repercussão Geral do STF, abordou todas as questões da…
Conforme o entendimento consubstanciado na Súmula 338, I, do TST, a não apresentação injustificada dos controles de frequência pela reclamada que conta com mais de dez empregados gera presunção de veracidade da jornada de trabalho, podendo ser elidida por…
Na hipótese dos autos, a decisão agravada adotou os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista empresarial como razões de decidir, sendo que o referido despacho denegatório entendeu que “o Acórdão Regional encontra-se em sintonia…
I ESCLARECIMENTO INICIAL Em razão de recurso extraordinário interposto pela COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUÇÃO S.A, retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo da reclamada, ante ao que foi…
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se registrou que a reclamada não cumpriu o pactuado na própria norma coletiva, visto que havia habitualidade na prestação de horas extras e labor frequente…
O Tribunal de origem, mediante o exame das provas produzidas, concluiu pela validade dos cartões de ponto, considerando que não foram infirmados pela prova testemunhal, a qual se apresentou dividida.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada.
Constatado o equívoco na análise das razões recursais, deve ser provido o agravo para passar ao exame do agravo de instrumento do reclamado. Agravo a que se dá provimento.
Trata-se o caso de saber se é possível a supressão dos minutos que antecedem e sucedem a jornada ou o estabelecimento de determinado limite, para exclusão do pagamento, como extra, mediante norma coletiva, à luz da tese firmada no Tema 1046 em Repercussão…
Direito Constitucional
Minutos anteriores e posteriores à jornada
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