TSTAg-RRAg 424-11.2020.5.14.0007
Rito sumaríssimo: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Horas extras
- Regime de compensação de jornada
- Prestação habitual de horas extras aos sábados
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DA PRÓPRIA NORMA COLETIVA QUE INSTITUIU O REGIME. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS AOS SÁBADOS . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se registrou que a reclamada não cumpriu o pactuado na própria norma coletiva, visto que havia habitualidade na prestação de horas extras e labor frequente aos sábados, dia destinado ao descanso, com fundamento na aplicação da Súmula nº 85, item IV, do TST. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Prescrição; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Banco de Horas; Outros Sistemas de Compensação; Adicional de Horas Extras