TSTAg-AIRR 1342-83.2017.5.09.0322
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: banco de horas
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Banco de horas
- Ausência de formalização por meio de acordo ou convenção coletiva
- Contrato de trabalho extinto antes da vigência da lei n.º 13.467/2017
- Comissão
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO POR MEIO DE ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, verifica-se que o Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com o disposto no art. 58, § 2.º, da CLT e na Súmula n.º 85, V, do TST, o que inviabiliza o trânsito da Revista, pela aplicação da Súmula n.º 333 do TST e do artigo 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Valor Arbitrado