Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 12479-19.2022.5.15.0064

Fundação casa: agente de apoio socioeducativo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. HORAS EXTRAS. ESCALA 2x2. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. SÚMULA 333 DO TST E ARTIGO 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a jornada de trabalho no regime 2x2 (acima do limite constitucional de oito horas, fixado no inciso XIII do artigo 7º da Constituição da República) deve ser estipulada via norma coletiva ou mediante lei, de modo que a sua invalidação acarreta o pagamento de horas extras a partir da jornada máxima legal ou contratual. Logo, no caso, houve correta invalidação da jornada no regime 2x2, eis que não foi estipulada via norma coletiva ou mediante lei. Quanto à aplicação do entendimento consubstanciado no item III da Súmula 85 desta Corte , verifica-se que a condenação imposta à reclamada foi estipulada nos termos do referido verbete sumular, de sorte que falta à recorrente interesse recursal nesse particular. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Horas Extras; Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.