TSTAIRR 10879-49.2021.5.03.0187
Horas extras
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo Intrajornada
- Cartão de Ponto
- Regime 12 x 36
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem, mediante o exame das provas produzidas, concluiu pela validade dos cartões de ponto, considerando que não foram infirmados pela prova testemunhal, a qual se apresentou dividida. Destacou, também, que não se vislumbra a prestação habitual de horas extras nos controles de frequência e que a reclamante não logrou êxito em comprovar a supressão do intervalo intrajornada. Diante do delineamento fático e probatório trazido pelo Regional, cujo reexame é inviável nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 desta Corte, não se cogita em violação do art. 74, §2º, da CLT, nem em contrariedade às Súmulas nos 85, IV e 338, II, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Cartão de Ponto; Regime 12 x 36