TSTRR-RR 0001084-20.2020.5.14.0002
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: interrupção da prescrição
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Interrupção da prescrição
- Ajuizamento de ação coletiva anterior à individual
- Contrato de trabalho anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
- Regime de compensação de jornada
- Sobrejornada habitual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA ANTERIOR À INDIVIDUAL. A jurisprudência do TST é tranquila no sentido de que a ação coletiva ajuizada anteriormente interrompe a prescrição (bienal e quinquenal) para as ações individuais, sendo irrelevante, para que se opere o efeito interruptivo, que não tenha havido o trânsito em julgado da primeira ação, tampouco se exigindo demonstração de adesão expressa ou específica do empregado substituído à demanda coletiva proposta por seu sindicato. Constatada a conformidade da decisão regional com o entendimento sedimentado nesta Corte, mostra-se acertada a aplicação da Súmula n.º 333 do TST como óbice ao trânsito da Revista. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SOBREJORNADA HABITUAL. HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 85, IV, DO TST. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SOBREJORNADA HABITUAL. HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 85, IV, DO TST. Havendo previsão na norma coletiva para prestação de horas extras, inclusive aos sábados, em concomitância com o sistema de compensação de jornada, deve ser respeitado o teor da negociação, afastando-se a incidência da Súmula n.º 85, IV, do TST, tudo em atenção à tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Repercussão Geral. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I ¿ conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito em relação às horas extras atreladas à discussão sobre o acordo de compensação previsto em norma coletiva; II ¿ conhecer do Recurso de Revista por ofensa ao art. 7.º, XXVI, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar totalmente improcedentes os pedidos; III - inverter o ônus da sucumbência e estabelecer que, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita, os honorários advocatícios ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação, e as custas dispensadas. Brasília, 12 de março de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator