AJUIZAMENTO APÓS TÉRMINO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. ABUSO DE DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da Constituição da República de 1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário. (Reafirmação da OJ nº 399 da SBDI-1 do TST)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A empregada gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea "b", do ADCT.
Conforme se verifica, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que é firme no sentido de que em se tratando de demanda sujeita ao procedimento sumaríssimo, a manutenção da sentença, pelos seus próprios fundamentos, nos termos…
Diante da constatação de que a agravante não infirma o óbice processual divisado na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista, não há como conhecer do presente Agravo de Instrumento. Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST.
A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica per relationem) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua…
O Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento pacificado no âmbito do TST, firmado por meio do Incidente de Recurso Repetitivo nº 279, que fixou a seguinte tese: " O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de…
Direito do Trabalho
Estabilidade provisória prevista em norma coletiva
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