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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001752-64.2016.5.02.0481

Estabilidade provisória prevista em norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Estabilidade provisória prevista em norma coletiva
  • Ajuizamento após término do período estabilitário
  • Abuso de direito
  • Não configuração
  • Não reconhecimento
  • Indenização por dano moral

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. AJUIZAMENTO APÓS TÉRMINO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. ABUSO DE DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TEMA REPETITIVO Nº 279 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento pacificado no âmbito do TST, firmado por meio do Incidente de Recurso Repetitivo nº 279, que fixou a seguinte tese: " O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da Constituição da República de 1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário. ". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE FÉRIAS DURANTE TODO O PACTO LABORAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A agravante maneja o seu recurso com base em divergência jurisprudencial, sendo que os arestos colacionados para comprovar o dissenso carecem de especificidade, uma vez que não reúnem as mesmas premissas de fato ostentadas no caso concreto. Incide o óbice da Súmula nº 296, I, do TST, o que impede o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. FÉRIAS EM DOBRO. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO. ARTIGO 896, ' A ' , ' B ' E ' C ' DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. No caso dos autos, a emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois a parte recorrente não indicou nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no artigo 896, a, b e c da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Equiparação Salarial; Gratificação de Férias

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