04
NOV 2024
TSTAg-Emb 0010734-26.2022.5.15.0089
Vale-cultura: previsão em norma coletiva desde 2014
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos.
- Direito do Trabalho
- Vale-cultura
- +4
Jurisprudências
Decisões que citam
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
3.181 decisões
04
NOV 2024
TSTAg-Emb 0010734-26.2022.5.15.0089
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos.
30
OUT 2024
TSTAIRR 377-78.2020.5.09.0006
Agravo de instrumento contra decisão regional que não admitiu o recurso de revista da autora.
30
OUT 2024
TSTAg-ARR 2038-12.2016.5.12.0051
Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido .
30
OUT 2024
TSTRRAg 11539-68.2018.5.18.0013
Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, julgando-se prejudicado o exame da transcendência.
30
OUT 2024
TSTAg-AIRR 10245-40.2020.5.15.0127
Por meio de decisão monocrática não se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento.
30
OUT 2024
TSTRR-Ag-RR 0000294-24.2022.5.06.0023
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido.
30
OUT 2024
TSTAg-RRAg 1000275-43.2019.5.02.0079
Em 14/10/2024 o reclamado apresentou petição de desistência. Homologa-se. Petição deferida. Fica prejudicado o agravo do demandado.
30
OUT 2024
TSTRR 862-18.2019.5.20.0003
INCLUSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO TEMPORÁRIA VARIÁVEL DE AJUSTE AO PISO DE MERCADO - CTVA E DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NO CÁLCULO DESSAS VANTAGENS 1 - Inicialmente, por razão lógica-jurídica, inverte-se a ordem de julgamento das matérias objeto do recurso de revista.
30
OUT 2024
TSTAg-AIRR 10644-09.2020.5.15.0050
Tratando-se de ação ajuizada por ex-empregado aposentado em face do ex-empregador, constata-se que a matéria controvertida não tem pertinência com a complementação de aposentadoria propriamente dita, mas sim com a extensão ou não aos aposentados do direito à…
30
OUT 2024
TSTRRAg 922-58.2019.5.09.0015
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
30
OUT 2024
TSTRRAg-AIRR 100476-08.2018.5.01.0343
O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência já pacificada nesta Corte, no sentido de que os empregados admitidos pela CSN antes da publicação do edital de privatização da empresa possuem o direito adquirido à manutenção do plano de saúde…
30
OUT 2024
TSTAg-AIRR 566-46.2017.5.09.0011
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
30
OUT 2024
TSTAg-AIRR 859-13.2023.5.13.0005
Prevalece nesta Corte Superior o entendimento no sentido de que, nas hipóteses em que o adicional por tempo de serviço tem origem no regulamento empresarial ou no contrato de trabalho, a parcela adere ao contrato individual de trabalho por força de lei, mais…
30
OUT 2024
TSTAg-AIRR 623-83.2021.5.22.0004
O Regional foi categórico ao desvincular o beneficio criado pelo empregador de qualquer vinculação com entidade de previdência privada, afastando o art. 202 da Constituição Federal.
30
OUT 2024
TSTAg-AIRR 10454-08.2023.5.15.0061
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se registrou que a gratificação semestral foi incorporada ao contrato de trabalho dos antigos empregados do Banco Banespa por regulamento, nos termos da…
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.