I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Discute-se nos autos se as alterações realizadas pela Fundação Casa, na forma de custeio do plano de saúde, configurou alteração contratual lesiva aos empregados admitidos antes das modificações efetuadas pela Reclamada em…
Esta Corte entende que é parcial a prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes dos anuênios, pagos originariamente na forma de quinquênios pelo Banco do Brasil, por força de regulamento interno, posteriormente transformados em…
Caso em que o Tribunal Regional reconheceu que à Reclamante, admitida antes da vigência da Lei Municipal 3.924/2015, não se aplica a previsão contida em lei no sentido de que a natureza do auxílio alimentação é indenizatória.
Sobre o tema, este Tribunal Superior, ao examinar casos análogos, sedimentou o entendimento de que, instituído o adicional por tempo de serviço (quinquênio/anuênio) por meio de regulamento interno do reclamado - norma que se incorporou ao contrato de…
Constatada possível violação do inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
A jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, promovida pela ECT, por meio da edição do Memorando Circular nº 2316/2016, por ser menos vantajoso, configura alteração…
RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃOÉ IMPUGNADO FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO DO TRT Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos.
As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula n° 51, I, do TST).
Não merece conhecimento o agravo interposto, pois não refuta o fundamento utilizado pelo Relator para negar seguimento ao seu apelo, qual seja a inobservância do disposto nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT.
Direito Civil
Auxílio-alimentação
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.