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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1740-03.2016.5.07.0037

Banco do brasil: anuênios

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PREVISÃO NO CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1. Na hipótese, a Corte de origem consignou que os anuênios tiveram origem no contrato de trabalho, tendo sido expressamente anotado na CTPS do autor. Sobre a questão, esta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que o direito aos anuênios decorrente de previsão em cláusula contratual e norma interna adere ao contrato de trabalho e incorpora-se ao patrimônio jurídico do empregado, razão pela qual a sua supressão pelo empregador, ainda que por norma coletiva superveniente, encontra obstáculo no art. 468 da CLT e na Súmula 51, I, do TST. 2. Assim, consignado que os anuênios constaram expressamente do contrato de trabalho da autora, a controvérsia não atrai a aplicação da tese fixada pelo e. STF no Tema 1 . 046, de modo que a supressão da parcela, ainda que por norma coletiva, constitui alteração contratual lesiva, eis que já incorporada ao contrato. Com efeito, ao apreciar o ARE nº 1.121.633 sob a sistemática da repercussão geral, a Suprema Corte não emitiu tese acerca da vigência, revogação ou alteração de cláusulas de contratos individuais de trabalho. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Prescrição; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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