TSTRRAg 24543-38.2021.5.24.0002
Diferenças salariais: anuênios
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Imobiliário
- Diferenças salariais
- Anuênios
- Previsão em norma regulamentar
- Incorporação ao contrato de trabalho
- Supressão
- Descumprimento do pactuado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA Nº 333 DO TST. ART. 896, §7 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Sobre o tema, este Tribunal Superior, ao examinar casos análogos, sedimentou o entendimento de que, instituído o adicional por tempo de serviço (quinquênio/anuênio) por meio de regulamento interno do reclamado - norma que se incorporou ao contrato de trabalho (Súmula nº 51, I do TST) -, a prescrição aplicável é a parcial. Entende-se que, nesses casos, trata-se de descumprimento do pactuado, e não de ato único do empregador, pois o benefício incorporou-se ao contrato de trabalho. Agravo de instrumento desprovido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ANUÊNIOS. DIFERENÇAS NÃO RECOLHIDAS À PREVIDÊNCIA PRIVADA. INDENIZAÇÃO. TEMA Nº 1.021 DO STJ. SÚMULA Nº 333 DO TST. ART. 896, §7 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O presente feito tem como objeto o pagamento de indenização por perdas e danos, em razão do não recolhimento de contribuições previdenciárias que deveriam incidir sobre os anuênios. Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos RESP 1.778.938/SP e REsp 1.740.397/RS, em 28/10/2020, Tema nº 1.021, fixou o entendimento de que é da Justiça do Trabalho a competência para julgar ação indenizatória, que visa ao ressarcimento de prejuízos causados ao trabalhador impedido pela empregadora de contribuir corretamente para o fundo de previdência complementar em época própria. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. OJ 413 DA SDI-1. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que "a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador PAT não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas Nºs 51, I, e 241 do TST" (OJ nº 413 da SDI-1 do TST). Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- Reconhecer a transcendência em relação aos temas "prescrição de anuênios" e "incompetência da justiça do trabalho" e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamado; II- Reconhecer a transcendência política do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "natureza jurídica do auxílio-alimentação", conhecer do recurso de revista por contrariedade à OJ nº 413 da SDI-1 do TST, e no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a natureza salarial da parcela auxílio-alimentação durante todo vínculo e condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais pela integração do auxílio-alimentação nas seguintes parcelas: gratificação natalina, férias + 1/3, FGTS, em parcelas vencidas e vincendas, limitada a condenação aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da presente ação. Custas Inalteradas.