I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso, não merece provimento o agravo, no que concerne ao tema impugnado, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática em que se declarou a prescrição parcial, sob fundamento de que a demanda distingue-se da hipótese de alteração do pactuado…
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. No recurso de revista não há a demonstração do prequestionamento mediante a transcrição de trecho do acórdão recorrido que apresente teses sobre as matérias alegadas.
Na vertente hipótese, extrai-se do acórdão recorrido que os autores postulam o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria pela integração da parcela PLR em sua base de cálculo.
Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento (incidência da Súmula n.º 333 do TST), não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno.
O TRT deu provimento ao recurso ordinário do reclamado, para afastar a natureza salarial do auxílio-alimentação e reflexos decorrentes, ao fundamento de que as convenções coletivas colacionadas aos autos preveem o fornecimento da ajuda alimentação sem…
Processo Civil
Ajuda-alimentação (auxílio-refeição e cesta alimentação)
As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula nº 51, I, do TST).
A controvérsia cinge-se acerca do grau de insalubridade devido ao empregado que labora em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas.
Registra-se, inicialmente, que não mais subsiste o óbice da irrecorribilidade do juízo unipessoal negativo da transcendência em AIRR, pois o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento da ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461 (DEJT de 17/12/2020) declarou…
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema.
A jurisprudência desta Corte tem entendimento no sentido de que incide a prescrição parcial à pretensão de pagamento da participação nos lucros e resultados - PLR, garantida ao aposentado por normas regulamentares e incorporada ao patrimônio jurídico do…
O Regional apreciou, detida e fundamentadamente, toda a matéria devolvida, pelo que não há falar em negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que não se conhece.
A finalidade dos embargos de declaração é o aprimoramento do julgado, não se prestando para rediscutir o tema objeto da decisão embargada, exceto quando constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se consignou que a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário implementada pela reclamada por meio do Memorando Circula nº 2316/2016-GPAR/CEGEP de…
TRT não examinou a questão à luz da Súmula nº 51, I, do TST.
Direito do Trabalho
Adicional de insalubridade
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