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Jurisprudências

TSTED-RRAg 10217-48.2016.5.09.0008

Adesão voluntária ao plano de cargos e salários: pcs 89 da cef

  • Direito do Trabalho
  • Adesão voluntária ao plano de cargos e salários
  • Pcs 89 da cef
  • Jornada de trabalho de seis horas diárias modificada para oito horas
  • Esclarecimentos
  • Aperfeiçoamento da prestação jurisdicional
  • Horas Extras

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADESÃO VOLUNTÁRIA AO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PCS 89 DA CEF. JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS DIÁRIAS MODIFICADA PARA OITO HORAS. MATÉRIA FÁTICA. ESCLARECIMENTOS. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A finalidade dos embargos de declaração é o aprimoramento do julgado, não se prestando para rediscutir o tema objeto da decisão embargada, exceto quando constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. O embargante aduz ser despicienda a análise das provas constantes do caderno processual, uma vez que a alegação da parte diz respeito à ilicitude da adesão do reclamante ao Plano de Cargos e Salários, e não à constatação da efetiva opção. Alega, em síntese, omissão quanto à ilicitude da adesão do embargante ao PCS/1998 da Caixa Econômica Federal. Na hipótese, esta Turma negou provimento ao agravo de instrumento e manteve a decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso de revista, tendo em vista a necessidade de se revolver o substrato fático-probatório dos autos para se chegar à conclusão pretendida pelo recorrente, aplicando-se, por conseguinte, a Súmula nº 126 do TST. No ponto, importa salientar que, diferentemente do alegado, a comprovação de adesão espontânea ao plano de cargos e salários repercute diretamente na solução da controvérsia jurídica em voga. De fato este Tribunal tem entendido que a garantia prevista pelo PCS/89 da CEF atinente à jornada de seis horas, para empregados que exercem cargos gerenciais, se incorpora ao patrimônio jurídico do trabalhador (Súmula nº 51, I, do TST). No entanto, a conclusão se modifica caso constatada adesão voluntária e espontânea, pelo trabalhador, ao novo plano, sem qualquer vício de consentimento. Nesse caso, como se dá no presente feito, deverá ser aplicado o item II da Súmula nº 51 do TST. Desta feita, ao ser imprescindível a reanálise das provas dos autos para se apurar se houve adesão voluntária ao PCS/89 da CEF, vez que constou do acórdão do Regional não ter havido o apontamento a qualquer vício de consentimento quando na aderência realizada espontaneamente pelo trabalhador, imperiosa a incidência da Súmula nº 126 do TST, como consta da decisão colegiada embargada. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para, na forma exposta na fundamentação, prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo.

Indexação

Horas Extras; Reflexos

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