I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional, amparado nas provas carreadas, concluiu que os contracheques dos meses de fevereiro e março de 1984 evidenciam a incorporação da parcela "VAPAS" ao salário do reclamante.
Verifica-se que o acórdão regional, ao analisar o conteúdo fático probatório existente nos autos, à luz do ordenamento jurídico pátrio, registrou que " sendo incontroverso que a CONAB tomou conhecimento do acórdão proferido pela Corte de Contas em 21/10/2020…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Tribunal Superior, em casos similares, consolidou o entendimento de que a gratificação semestral foi incorporada ao contrato de trabalho dos antigos empregados do Banco Banespa pela via regulamentar, nos termos da Súmula 51, I, do TST.
Pela decisão agravada foi negado provimento agravo de instrumento do reclamado e mantida a decisão regional que reconheceu o caráter salarial do auxílio-alimentação.
O Tribunal Regional, ao dar provimento ao recurso ordinário da reclamada, para excluir da condenação o pagamento das horas in itinere, concluiu que as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 têm aplicabilidade imediata sobre os contratos de trabalho em…
Caso em que o Tribunal Regional manteve a natureza indenizatória do auxílio alimentação, ao fundamento de que “É de conhecimento desta Relatora, assim como desta egrégia Turma, em razão das inúmeras demandas ajuizadas em face da reclamada, tratando da mesma…
A controvérsia tratada no presente feito acerca da incorporação dos anuênios previstos em norma regulamentar, com fundamento no art. 468 da CLT e na Súmula 51, I, desta Corte, não se refere ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, motivo por que se…
A insurgência da agravante, quanto ao tema, não constou das razões do recurso de revista e do agravo de instrumento, constituindo inovação recursal, o que impede o exame no aspecto. Agravo não conhecido.
A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência prevalecente desta Corte, segundo a qual, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 por meio do memorando Circular nº 2.316/2016, não alcança os empregados que…
Direito do Trabalho
Modificação na forma de cálculo do abono pecuniário
1 O Tribunal Regional afastou a ocorrência de prescrição total quanto à integração de anuênios, por se tratar de parcela que estava prevista em norma interno do banco, sendo de trato sucessivo, cuja lesão se renova mês a mês, não se aplicando à hipótese…
Pela decisão agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento do banco reclamado e mantida a decisão regional de deferimento da integração dos anuênios.
Infere-se das razões do agravo interposto pelo reclamado a pretensão de reforma de decisão monocrática que negou provimento ao seu recurso, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se…
Por decisão unipessoal foi dado provimento ao recurso de revista da reclamante, tendo em vista constar do acórdão regional que a contratação da reclamante, em 1982, é anterior à adesão do reclamado ao PAT e às normas coletivas que previram a natureza…
Direito do Trabalho
Auxílio-alimentação
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