TSTAg-ARR 10538-69.2017.5.03.0023
Adicional por tempo de serviço (anuênios): previsão em norma regulamentar
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional por tempo de serviço (anuênios)
- Previsão em norma regulamentar
- Supressão
- Impossibilidade
- Óbice da súmula 333 do TST
- Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. Pela decisão agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento do banco reclamado e mantida a decisão regional de deferimento da integração dos anuênios. Com feito, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os anuênios do reclamado foram instituídos por norma interna. Nesse contexto, nos moldes do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST, a previsão regulamentar da parcela aderiu ao contrato de trabalho da reclamante, sendo irrelevante o fato de o benefício não ter sido renovado em normas coletivas posteriores. Precedentes. Decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Reflexos; Assiduidade; Licença Prêmio; Transcendência; Alteração Contratual