TSTAg-RRAg 12088-94.2016.5.15.0122
Jornada de trabalho: cargo de confiança (inovação recursal)
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Cargo de confiança (inovação recursal)
- Natureza jurídica
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Correção Monetária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA (INOVAÇÃO RECURSAL). A insurgência da agravante, quanto ao tema, não constou das razões do recurso de revista e do agravo de instrumento, constituindo inovação recursal, o que impede o exame no aspecto. Agravo não conhecido. 2 –AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. 1.Observa-se que o Tribunal Regional consignou que o auxílio-alimentação foi concedido com natureza salarial desde o início do contrato de trabalho e que reclamada somente se filiou ao PAT em 2004.Tal premissa somente poderia ser afastada mediante reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. 2. Quanto às normas coletivas pactuadas após a admissão e que alteraram a natureza da referida parcela, deve-se observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, segundo a qual: "A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 241 do TST". Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros I - por unanimidade, não conhecer do agravo quanto ao tema "horas extras - cargo de confiança"; II - por unanimidade, conhecer do agravo quanto ao tema "auxílio-alimentação - natureza jurídica", e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional