I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cuida-se de controvérsia acerca da validade da mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias pago pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, implementada por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016 – GPAR/CEGE.
É entendimento desta Corte Superior que a alteração da natureza jurídica da verba auxílio-alimentação, seja por força de instrumento coletivo ou de adesão ao PAT não se sujeita à aplicação da prescrição total, a que faz alusão o teor da Súmula nº 294.
Cinge-se a controvérsia a saber se a cobrança superveniente de mensalidade para custeio do plano de saúde, com base em sentença normativa, configura, no caso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, alteração contratual ilícita.
Pretensão recursal da autora visando ao recálculo do salário padrão em razão da incorporação a menor das "Vantagens Pessoais" pagas erroneamente pela CAIXA até o ano de 2008.
Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que o direito aos anuênios decorrente de previsão em cláusula contratual e norma interna adere ao contrato de trabalho e incorpora-se ao patrimônio jurídico do empregado, razão pela qual a sua supressão pelo…
Denota-se, do cotejo entre as razões de embargos e os fundamentos contidos da decisão embargada, não se conformar a embargante com a decisão que se mostra contrária aos seus interesses.
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
O Regional entendeu que à reclamante, aposentada, não poderia ser estendido o auxílio-alimentação pago pelo reclamado quando a empregada ainda se encontrava na ativa, haja vista a ausência de amparo legal para esse pedido, bem como a inexistência de previsão…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 586.453 (Tema 190 do repositório de Repercussão Geral), firmou a tese de que "Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter…
Cinge-se a controvérsia a saber se a cobrança superveniente de mensalidade para custeio do plano de saúde, com base em sentença normativa, configura, no caso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, alteração contratual ilícita.
Foi julgado pelo STF o ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), razão pela qual foi retirada a suspensão do feito, conforme decisão de 22/09/2023 (fls. 568).
Cinge-se a controvérsia a saber se é possível que a ré ECT altere a forma de cálculo do abono pecuniário de férias no caso de empregado admitido antes da vigência do Memorando nº 2.316/2016.
Direito do Trabalho
Mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias
Conforme se depreende do acórdão regional, a reclamante aderiu à Estrutura Salarial Unificada (ESU/2008) e, segundo o item II da Súmula nº 51 do TST, havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito…
A decisão regional não está em harmonia com a tese de efeito vinculante fixada no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento.
Direito do Trabalho
Auxílio-alimentação
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