TSTAIRR 0010681-22.2022.5.03.0043
Horas extras: jornada de 6 (seis) horas
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Jornada de 6 (seis) horas
- PCS/1989
- Adesão ao plano de estrutura salarial unificada de 2008
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE 6 (SEIS) HORAS. PCS/1989. ADESÃO AO PLANO DE ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme se depreende do acórdão regional, a reclamante aderiu à Estrutura Salarial Unificada (ESU/2008) e, segundo o item II da Súmula nº 51 do TST, havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. Assim sendo, não há falar em pagamento de horas extras excedentes à 6ª diária com fulcro nas regras do regulamento ao qual renunciou a trabalhadora. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora