Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 101008-86.2021.5.01.0048

Abono pecuniário de férias.mudança na forma de cálculo.alteração contratual lesiva

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI13.467/2017. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS.MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO.ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ART. 468DA CLT. SÚMULA 51, I, DO TST. VICIOS INEXISTENTES. Denota-se, do cotejo entre as razões de embargos e os fundamentos contidos da decisão embargada, não se conformar a embargante com a decisão que se mostra contrária aos seus interesses. Contudo, eventual irresignação com os termos da decisão não enseja a oposição de embargos de declaração, pois visa a atacar suposto error in judicando , e não a sanar os vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Revela-se inadequada a via eleita. Inexistente, portanto, qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, vigente à época de interposição do apelo.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Plano de Saúde; Ajuda / Tíquete Alimentação; Abono Pecuniário

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.