A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada.
1 – O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou…
O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca dos minutos residuais, nos termos do art. 58, §1º, da CLT, tangencia a decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 – Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral.
A transcrição quase integral dos fundamentos do capítulo do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A,…
Direito Constitucional
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Hipótese em que o Tribunal Regional declarou inválida a norma coletiva que previa o elastecimento do limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.
Demonstrada possível contrariedade à Súmula 366 do TST, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" .
O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que a reclamada logrou demonstrar a configuração de possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido em juízo de…
Tendo o contrato de trabalho iniciado e findado antes da alteração legislativa realizada pela Lei nº 13.467/2017 no intervalo intrajornada, aplica-se o entendimento pacificado do TST consubstanciado no item I da Súmula nº 437.
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
Direito do Trabalho
Normas coletivas anteriores à vigência da lei nº 13.467/2017
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
Direito do Trabalho
Normas coletivas anteriores à vigência da lei nº 13.467/2017
Trata-se o caso de saber se é possível a supressão dos minutos que antecedem e sucedem a jornada ou o estabelecimento de determinado limite, para exclusão do pagamento, como extra, mediante norma coletiva, à luz da tese firmada no Tema 1046 em Repercussão…
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
Direito do Trabalho
Normas coletivas anteriores à vigência da lei nº 13.467/2017
No caso dos autos, cinge-se a controvérsia em saber se, com o advento da tese jurídica no tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, deve ser considerada válida norma coletiva que elasteceu os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para…
Direito Constitucional
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
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