Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A compensação de honorários advocatícios sucumbenciais expressamente fixada em sentença transitada em julgado, sob a égide da Súmula n. 306 do STJ, opera-se por força da coisa julgada material e obsta a pretensão executiva autônoma do causídico quando…
Recurso especial contra acórdão proferido em agravo de instrumento, no qual a Corte de origem conheceu do agravo e negou-lhe provimento, mantendo a compensação dos honorários sucumbenciais e a intimação por edital dos sucessores.
Processo Civil
Honorários advocatícios sucumbenciais e curador especial
Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida, o que delimita o âmbito de cognição do presente…
Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal.
Recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, contra acórdão que afastou a capitalização de juros em cédula de crédito bancário por ausência de cláusula expressa sobre a periodicidade, aplicando juros de forma simples.
O Tribunal de origem concluiu que a responsabilidade solidária dos recorrentes decorre do art. 942 do Código Civil, pois suas condutas concorreram para a produção do dano material à autora.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul proferido em agravo interno em agravo de instrumento, que manteve a decisão monocrática e negou provimento ao agravo de instrumento.
A legislação aplicável à condenação em honorários advocatícios é aquela vigente na data da prolação da decisão que os impõe ou os modifica, em observância ao princípio do tempus regit actum.
Nos termos da jurisprudência deste STJ, havendo sucumbência recíproca, os honorários impostos a cada parte devem ser arbitrados sobre a parcela de efetivo decaimento.
Como regra geral, adota-se, como o início do prazo prescricional de cinco anos para a ação de honorários advocatícios sucumbenciais, a data do trânsito em julgado da decisão que os fixar (arts. 25, II, da Lei n. 8.906/1994 e 206, 5º, II, Código Civil).
Processo Civil
Cumprimento de sentença
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