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Jurisprudências

STJAREsp 3.154.582

Honorários advocatícios sucumbenciais: cumprimento de sentença

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Cumprimento de sentença
  • Compensação fixada em decisão transitada em julgado
  • CPC/73
  • Acordo posterior sem a participação do advogado
  • Inoponibilidade a terceiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO FIXADA EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. CPC/73. SÚMULA N. 306 DO STJ. ACORDO POSTERIOR SEM A PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO. INOPONIBILIDADE A TERCEIRO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. A compensação de honorários advocatícios sucumbenciais expressamente fixada em sentença transitada em julgado, sob a égide da Súmula n. 306 do STJ, opera-se por força da coisa julgada material e obsta a pretensão executiva autônoma do causídico quando verificada a absorção integral de seu crédito pela sucumbência recíproca.

2. Desconstituir a conclusão do tribunal de origem, no sentido de que a compensação não se operou automaticamente, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ, em especial por se tratar de compensação autorizada judicialmente sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973.

3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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