I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
D iante da admissão do pagamento da gratificação a outros empregados, o Tribunal de origem entendeu que o reclamado deveria ter apresentado os critérios objetivos e subjetivos que justificassem a exclusão do reclamante, nos termos dos artigos 818 da CLT e…
O Tribunal Regional concluiu que as atividades desempenhadas pela Autora não se revestiam da fidúcia especial exigida pelo artigo 62, II, da CLT, visto que não restou demonstrado o exercício de reais poderes de gestão, direção ou fiscalização sobre o…
Caracterizada a existência de transcendência jurídica, em razão da afetação da matéria "Requerimento de gratuidade de justiça. Declaração de vulnerabilidade econômica.
Por força do comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao…
Direito do Trabalho
Vigência da lei nº 13.467/2017: multa do artigo 467 da CLT
Nos termos da jurisprudência desta Corte, a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica demanda a comprovação cabal da hipossuficiência econômica e a impossibilidade de recolhimento das custas processuais (Súmula nº 463, II/TST).
A fim de prevenir a má aplicação da Súmula nº 218 desta Corte Superior, merece provimento o apelo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
Considerando que a matéria objeto de exame envolve questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, estando inclusive afetada pelo Tribunal Pleno desta Corte (Tema 94, da Tabela de IRR), reputa-se caracterizada a transcendência jurídica da…
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Discute-se nos autos o direito da reclamante, admitida na vigência do PCS/89, à percepção de diferenças pelo recálculo das vantagens pessoais pagas sob as rubricas 062 e 092, considerando que houve a exclusão posterior, da base de cálculo destas, dos valores…
A decisão recorrida, ao invés de contrariar, está em plena sintonia com a Súmula nº 463, II, do TST: “No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo."…
Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática que manteve a extinção da ação rescisória com resolução do mérito, por decadência.
Processo Civil
Inobservância do prazo previsto no artigo 975, do CPC/2015
A Súmula n° 463, item I, do TST, preconiza que "A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de…
Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Direito do Trabalho
Benefícios da justiça gratuita
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