Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100016-20.2023.5.01.0028

Entidade filantrôpica: insuficiência financeira não comprovada

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Entidade filantrôpica
  • Insuficiência financeira não comprovada
  • Transcedência jurídica

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE JUSTITÇA GRATUITA. ENTIDADE FILANTRÔPICA. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. TEMA 94 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica demanda a comprovação cabal da hipossuficiência econômica e a impossibilidade de recolhimento das custas processuais (Súmula nº 463, II/TST). No presente caso, todavia, o Tribunal Regional concluiu que não houve comprovação da incapacidade econômica da recorrente para arcar com as despesas e custas processuais, motivo pelo qual o benefício não lhe foi concedido. Estando, portanto, a decisão agravada em plena consonância com o entendimento consolidado do TST, incide-se o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.