TSTAg-AIRR 1001766-60.2022.5.02.0603
Justiça gratuita: concessão à pessoa jurídica
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Concessão à pessoa jurídica
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO À PESSOA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA, ANTE A EXISTÊNCIA DE IRR PENDENTE (TEMA Nº 94). A decisão recorrida, ao invés de contrariar, está em plena sintonia com a Súmula nº 463, II, do TST: “No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo." O exame da tese recursal, no sentido de que houve comprovação da hipossuficiência por outros meios, esbarra no teor da Súmula nº 126 desta Corte, pois não foi esse o registro fático feito pelo Tribunal Regional. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 26 de maio de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator