I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da 1ª Reclamada, Rem Construtora LTDA, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria em discussão (indenização por dano estético) não é nova nesta Corte, nem…
No caso dos autos, em relação aos temas da responsabilidade subsidiária na terceirização de serviços e das horas extras, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias não são…
Pelo prisma da transcendência, as matérias referentes à confissão ficta, ao cerceamento do direito de defesa, à equiparação salarial, à verba denominada “compensação frente ao trabalho” e às horas extras não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem…
Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, ao adicional de periculosidade e aos honorários periciais, veiculadas no recurso de revista da Reclamada não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º,…
Processo Civil
A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 (leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação de lei, por decisão regional que reconhece a…
Direito Constitucional
I) agravo de instrumento em recurso de revista da petrobras
O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho.
O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho.
Desconstituídos os fundamentos da decisão agravada acerca da aplicabilidade do novo art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo para reexame do recurso de revista.
No caso dos autos, em relação aos temas do cerceamento de defesa por indeferimento de prova oral, horas extras em razão do não enquadramento do reclamante na exceção do art. 62, I da CLT, pagamento de feriados em dobro e índice de correção monetária e juros…
No caso dos autos, em relação ao tema das horas extras de exercente de labor externo, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu…
Processo Civil
A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
O recurso de revista obreiro, quanto à compensação de gratificação de função com horas extras, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, a par de os óbices da Súmula 333 do TST, acrescido do art. 896, § 7º da CLT, contaminarem a…
Processo Civil
A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos.
Direito do Trabalho
A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.