TSTAg-RRAg-RRAg 0010663-96.2021.5.18.0211
Justiça gratuita: declaração de hipossuficiência
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência
- Adequação ao entendimento desta corte exarado no irr nº 21
- Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. LEI Nº 13.467/17. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DESTA CORTE EXARADO NO IRR Nº 21. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Reclamado, no particular. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DESTA CORTE EXARADO NO IRR Nº 21. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 14/10/2024, ao julgar o IncJulgRREmbRep nº 277-83.2020.5.09.0084 (IRR nº 21), definiu, por maioria, que a declaração de hipossuficiência apresentada pelo reclamante é prova válida e legítima para a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Súmula nº 463, I, do TST. II. Assim, tendo o Reclamante declarado sua condição de miserabilidade, conforme expresso no quadro fático delineado pela Corte Regional, é merecedor dos benefícios da Justiça Gratuita. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito: (a) dar-lhe provimento, para reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Reclamado no tema ¿justiça gratuita¿; e (c) conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Reclamado, quanto ao tema ¿JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA¿, e, no mérito, em adequação ao IncJulgRRembRep nº 277-83.202.5.09.0084 (IRR nº 21), negar-lhe provimento, por ausência de transcendência. Brasília, 19 de novembro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator