I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Hipótese em que o Tribunal Regional, evidenciando a situação financeira precária do autor, manteve a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral ou quase integral do acórdão, ou capítulo recorrido, nas razões recursais, sem destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso,…
A SDI-1 desta Corte tem entendimento firmado no sentido de que a readmissão de empregados anistiados importa no direito aos reajustes salariais devidos aos demais empregados mantidos em exercício, desde que se tratem de benefícios de caráter geral e…
Direito do Trabalho
(3ª turma) gmabb/rs/vrp i- agravo de instrumento em recurso de revista
Na hipótese, a parte recorrente transcreveu o inteiro teor do acórdão recorrido sem indicar, especificamente, o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e, via de consequência, de proceder ao necessário cotejo analítico entre os…
As alegações da parte agravante demonstram o seu intuito de rever a prova dos autos, o que é vedado em recurso de revista pela Súmula 126 desta Corte. Depreende-se que o Tribunal a quo decidiu com suporte no conjunto fático-probatório inserto nos autos.
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante, mantendo a sentença, na qual não reconhecida a interrupção do prazo prescricional em relação ao pedido de diferenças de adicional por tempo de serviço - ATS.
A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento das matérias, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte.
Não há falar em prescrição total, tendo em vista a natureza salarial da parcela e o descumprimento dos critérios de pagamento dos valores mínimos e máximos das faixas salariais para cada grade instituída pelo reclamado, o que atrai a incidência da parte…
Pretensão recursal de contradição quanto ao debate acerca da assistência judiciária gratuita deferida ao reclamante por meio de simples declaração de hipossuficiência não infirmada por prova em contrário.
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Conforme o entendimento consubstanciado na Súmula nº 463, II, do TST, em se tratando de pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica para a concessão da assistência judiciária gratuita, sendo necessária a demonstração da…
A jurisprudência desta 3ª Turma adotou entendimento iterativo, à luz do direito intertemporal, no sentido de serem inaplicáveis as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição,…
Direito Civil
Intervalo intrajornada
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